Certa vez em 2009, numa das tentativas de negociação que foram feitas entre Sindicato dos Trabalhadores em Educação e Governo, fomos conversar com os parlamentares da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa de Roraima. Na ocasião a pauta contemplava dentre outros pontos, a melhoria das condições de trabalho nas escolas, o que causou uma série de argumentações por parte dos referidos parlamentares. Em relação, por exemplo, ao ponto: climatização das salas de aulas, um deles chegou a dizer que : "não era necessário tendo em vista que todos que estavam ali tinham estudado a vida toda sem ar condicionado" e mais, que: " no Nordeste do Brasil tinham crianças que aprendiam ao ar livre, escrevendo com um graveto na areia da praia"...fiquei indignada e comecei a contestar. Uma das perguntas que fiz foi: " Qual dos senhores aqui tem filhos matriculados em Escolas Públicas? " e a resposta nós já sabemos, absolutamente nenhum.
Diante de tais fatos e das condições de abandono e descaso que nossas escolas se encontram, acho necessário tomarmos conhecimento de um Projeto de Lei criado pelo Cristovam Buarque que se por acaso fosse aprovado, no mínimo causaria um grande tumulto entre os políticos corruptos que infelizmente continuam sendo eleitos . Vejam do que se trata:
Diante de tais fatos e das condições de abandono e descaso que nossas escolas se encontram, acho necessário tomarmos conhecimento de um Projeto de Lei criado pelo Cristovam Buarque que se por acaso fosse aprovado, no mínimo causaria um grande tumulto entre os políticos corruptos que infelizmente continuam sendo eleitos . Vejam do que se trata:
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e
Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados
a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de
educação básica.
Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
respectivas.Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no
máximo, 1º de janeiro de 2014.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação
básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da
escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para
com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação
das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo
raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de
corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas
nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se
ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a
possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para
financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –
vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores
e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-
Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de
reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de
financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84
inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de
cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros,
os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola
que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das
autoridades para com a educação pública com a conseqüente
melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de
reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos
fiscais à disposição do setor público, inclusive para a
educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de,
em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no
Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da
Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social
brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118
anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a
outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará
completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde
1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a
qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda
tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os
filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a
educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a
aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,
Senador CRISTOVAM BUARQUE
O CONGRESSO
Determina a obrigatoriedade de os agentes
públicos eleitos matricularem seus filhos e demais
dependentes em escolas públicas até 2014.
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